Minas Gerais, 30 de julho de 2012.
Vimos
por meio desta nota oficial, nos pronunciar referente à carta de advertência
recebida através de mensagem eletrônica no dia 27 de julho, da AFAB –
Associação Brasileira de Futebol Americano, que segue copiada abaixo:
Venho por
meio desta, de acordo com o Artigo 100 do Estatuto da AFAB, ADVERTIR as
equipes relacionadas abaixo, por terem infringido o Artigo 97, § 2º. (Fica
vedada a participação das equipes associadas em eventos que não sejam da AFAB
durante a realização de qualquer evento promovido pela referida entidade.), por
participarem de uma competição não autorizada pela AFAB.
Às
equipes que continuem participando da referida competição, estarão sujeitas à
novas sanções, conforme o Artigo 100 do Estatuto.
Times
Infratores:
TDC
(Filiação direta) – DF
Uberlândia
Lobos (FEMFA) – MG
Ipatinga
Tigers (FEMFA) – MG
Vasco
Patriotas (FEFARJ) – RJ
Botafogo
FA (FEFARJ) – RJ
OBS: As equipes indiretamente filiadas
à AFAB deverão ser informadas por suas Federações/Ligas, membros da AFAB.
Att,
Flávio
Cardia
Diretor
Executivo da AFAB”
Com continuação copiada abaixo:
Para
ficar claro, as equipes que vierem a aceitar pagar a multa (na ocasião dela ser
aplicada), poderão continuar filiadas à AFAB, mantendo assim todos os direitos
dos outros membros.
As que não aceitarem, passaremos para as sanções das alíneas "c" e
"d" do Artigo 100.
Se por acaso chegamos à punição máxima de exclusão de alguma equipe, seja
diretamente ou através de alguma Federação/Liga, e esta não aceitar excluir a
equipe de seu quadro de membros, a própria Federação/Liga passará a estar
descumprindo o Estatuto da AFAB, passando assim a receber as punições devidas.
Att,
Flávio Cardia”
Tendo
em face o estatuto da mesma Associação, de acordo com o Capítulo VIII – Da
Comissão Disciplinar – perguntamos: Quem é o presidente da referida comissão,
que deveria ter sido eleito por uma AGO, de acordo com o artigo 53 do mesmo
estatuto e capítulo?
De
acordo com o artigo 55 do estatuto, é a comissão disciplinar que compete
analisar os casos de acordo com o Regimento Interno (existe regimento interno
da Afab?) e é a mesma quem aplica as penalidades a equipes associadas
infratoras. Pelo que consta a carta de advertência, quem esta aplicando a mesma
é o sr. Diretor Executivo Flavio Cardia.
Ainda
de acordo com o Capítulo IX – Dos Processos e Penalidades – os artigos 58, 59,
60, 61, 62, 63 e 64 dizem:
“Artigo 58. Cada caso
submetido à Comissão Disciplinar será previamente analisado pelo Presidente
daquele órgão, o qual emitirá um relatório que conterá um breve resumo dos
fatos, a(s) infração(ões), a(s) equipe(s) e a(s) pessoa(s) envolvida(s), a(s)
penalidade(s) cabível(is), assim como tudo mais que julgar ser pertinente.
Parágrafo único. Ao final do relatório, o Presidente da
Comissão Disciplinar proferirá sua decisão, observando o presente Estatuto, os
Regimento Interno, os Regulamentos e as Regras das competições.
Artigo 59. Após o pronunciamento do relatório pelo
Presidente, os representantes das equipes envolvidas no caso analisado serão
comunicadas para que, mediante vista do processo, possam oferecer sua defesa,
pelo prazo máximo de 10 (dez) dias ininterruptos.
Artigo 60. Após o
prazo de resposta, os demais membros da Comissão Disciplinar pronunciarão sobre
o relatório, e a resposta, se houver, considerando todas as hipóteses
aplicáveis ao caso analisado, para, em seguida, realizar uma votação, a qual
decidirá sobre a aplicação da(s) penalidade(s) cabível(is).
Artigo 61. Se a
decisão do Presidente da Comissão Disciplinar for mantida pelos demais membros,
pela simples maioria de votos, a equipe infratora será penalizada, em
conformidade com o estabelecido neste Estatuto, no Regulamento Interno, nos
regulamentos e nas regras das competições promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL
AMERICANO E DE FUTEBOL DE BANDEIRA DO BRASIL – AFAB.
Artigo 62. Nos 5 (cinco) primeiros dias úteis
seguintes à votação, a Comissão Disciplinar lavrará a sua decisão final em um
livro de atas pertencente ao próprio órgão.
Artigo 63. Neste
prazo, a equipe penalizada será notificada para que cumpra imediatamente as
determinações da Comissão Disciplinar;
Artigo 64. A
Assembléia Geral deliberará sobre a aplicações das penalidades cabíveis à
equipe associada que deixar de cumprir as determinações da Comissão
Disciplinar.”
Com
base no supracitado estatuto e artigos referente ao Capítulo IX, perguntamos ao
Diretor Executivo:
1.
Foi cumprida todas as etapas que o estatuto que
Vossa Excelência se dispôs a seguir e cumprir a risca, quando eleito e
empossado, pela referida Comissão Disciplinar, antes que fosse aplicada uma
carta de advertência?
2.
Se foram cumpridas todas as etapas, porque não foi
concedido o direito de resposta a essas equipes e federações citadas na carta?
3.
Em qual local esta instalada a Comissão
Disciplinar?
Nos
estranha também o fato de não terem sido citadas as seguintes equipes: Jaraguá
Breakers e T-Rex de Santa Catarina e filiadas a Federação local e associada a Afab.
Mas
o que mais preocupa no teor das duas cartas, é a intenção do Sr. Diretor
Executivo, em angariar fundos a Afab, através da cobrança de multa, já que o
mesmo diz que se as equipes infratoras decidirem pelo pagamento da multa que
será estipulada pela Associação, as mesmas poderão continuar a jogar o torneio
em qual estão inscritas! Ou seja, se pagar, pode jogar onde quiser e descumprir
o estatuto?
Mas
o que esperar do Sr. Flavio Cardia, diretor executivo da Afab, se ele mesmo não
cumpre o estatuto desde o momento que foi eleito e empossado? Talvez seja o
desespero de ter credores cobrando a Afab, devido a divida que a Associação
possui, de acordo com o Sr. Flavio, de R$ 80 mil reais, dita em reunião em
fevereiro com o Vice Presidente da Femfa, Vinicius Menezes e com Guilherme
Piunti, Presidente da Fefasp.
Só
para ficar claro, segue alguns artigos do estatuto e fatos que o mesmo deixou
de cumprir, o que no mínimo deveria provocar a sua renuncia imediata ao cargo:
·
Após ser eleito e empossado, o Sr. Diretor
Executivo não registrou e lavrou a Ata de eleição da atual diretoria. Se o fez,
deveria vir e tornar publico o documento, que já fora cobrado publicamente pelo
ex-diretor de Marketing da Afab, Sr. Mário Lewandowski, e mostrar a data que o
mesmo foi registrado e em qual cartório do Rio de Janeiro se encontra o
documento.
·
Se o Diretor Executivo pode informar a uma entidade
associada, onde se encontra o estatuto original da Afab, e em qual cartório o
mesmo esta registrado.
·
De acordo com o artigo 8 do capítulo IV – da Assembleia
Geral, se o mesmo convocou a AGO na primeira quinzena de dezembro, para
aprovação das contas do ano vigente e para previsão orçamentária do ano de
2012? Se Convocou, poderia mostrar a Ata assinada por todos os presentes e
claro, devidamente registrada e lavrada em cartório?
·
De acordo com o artigo 15 do mesmo capítulo acima,
porque todas as AGEs que existiram, não foram presenciais, como determina o
estatuto da Afab?
·
O Artigo 18 do mesmo capítulo solicita que no
encerramento de toda Assembleia, todos os presentes assinem o livro ATA. Existe
livro Ata? Esta devidamente assinado, lavrado e registrado em cartório?
·
O artigo 20 também do mesmo capítulo é determinante
em relação ao prazo de lavramento e registro do livro Ata, assim como o seu
preenchimento. Esse prazo foi cumprido pelo Diretor Executivo?
·
Existiu AGE de aprovação de todos os membros
associados, conforme o estatuto solicita?
·
O Artigo 46 do
capitulo VI – Dos direitos e deveres da diretoria – diz claramente: Artigo 46. O membro da Diretoria que
violar o presente estatuto estará sujeito a penalidade a ser estabelecida em
Assembléia Geral que poderão ser:
a) Pagamento de multa, em valor a ser
estabelecido em Assembléia;
b) Ser advertido, suspenso ou excluído do
quadro da Diretoria, de acordo com deliberação da Assembléia Geral;
Com
base em tudo que foi dito acima, será que o Sr. Diretor Executivo da Afab tem
condições morais e legais de cobrar o que ele esta cobrando? Punir da forma
como ele quer punir? Se o mesmo não cumpre com o estatuto da entidade que
dirige?
Infelizmente,
o Sr. Flávio Cardia não fez o que deveria ter feito desde o inicio de sua
gestão, que era reformar e adequar o presente estatuto, que não permite que
Federações sejam associadas, e somente equipes podem se associar a Afab.
A
única solução viável para este caso é a renuncia imediata do Diretor Executivo
face ao exposto nesta nota ou os membros associados devem tomar uma atitude e
uma posição contrária a toda essa imoralidade e ilegalidade.
Sem mais e aguardando pelas respostas,
Federação Mineira de Futebol Americano.